Pensão por Morte para herdeiros e dependentes; critérios de liberação pelo INSS
Por Redação Mix Vale
PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO
Para Dependentes Reconhecidos: Dependentes elegíveis para a pensão por morte podem receber os valores residuais junto ao pagamento regular da pensão. A solicitação para esse pagamento deve ser feita expressamente.
Para Herdeiros e Dependentes Não Reconhecidos: Herdeiros ou representantes legais que não recebem pensão por morte precisam apresentar um alvará judicial ou realizar uma partilha por escritura pública. As solicitações podem ser realizadas através do site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com o número 135.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Do Segurado Falecido:
- Número do benefício;
- CPF;
- Certidão de óbito.
Dos Dependentes:
- CPF;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
- Para os que não recebem pensão por morte: alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Do Representante Legal (se aplicável):
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto;
- CPF.
CLASSIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES
Os dependentes são classificados em três categorias:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave.
Dentro de uma mesma classe, todos competem em igualdade. A comprovação da dependência econômica de uma classe exclui automaticamente as subsequentes, seguindo a ordem estabelecida acima.
IMPORTÂNCIA DO PROCESSO
Essa medida do INSS visa garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados mesmo após sua morte, simplificando o processo de transferência dos valores residuais e assegurando a justiça social aos dependentes e herdeiros.
Pensão por Morte para herdeiros e dependentes; critérios de liberação pelo INSS