Legado Digital: quem herdará seu patrimônio digital após a sua morte?

Por  Nazaré Jacobucci  para  Blog Perdas e Luto

“Quem era, como eraSomos só memória à espera de não sermos esquecidos” (Memória, Ana Bacalhau)

No dia 01 de junho eu defendi minha dissertação de mestrado e o tópico central desse trabalho de pesquisa foi sobre legado digital. Eu investiguei o conhecimento dos meus colegas da área da saúde que trabalham em unidades de cuidados paliativos, no Brasil e em Portugal, sobre esse tema. A pesquisa foi respondida por 243 profissionais, e como era de se esperar, 98,8% disseram ser usuários de plataformas de mídias digitais. Entretanto, 52,7% declararam não ter nenhum conhecimento sobre legado digital e 46,5% confessaram não ter nenhum conhecimento sobre a forma como as empresas provedoras de mídias tratam os dados de seus usuários após a sua morte.

Agora você, meu caro leitor, deve estar se perguntando – mas exatamente o que é legado digital? E por que o conhecimento sobre esse tema se faz relevante para a área de cuidados paliativos? Neste post, eu vou buscar esclarecer alguns pontos centrais sobre esse tema, no sentido de ampliar o conhecimento dos meus leitores sobre um tópico tão atual e, no entanto, pouco discutido.

Funeral, luto, testamento e legado. Estas quatro palavras permeiam o pós morte da maioria das pessoas ao redor do mundo. O funeral permite que familiares e amigos prestem as últimas homenagens ao ente querido que morreu, é um espaço para se expressar a dor da perda coletivamente. O luto é um processo individual que a maioria das pessoas vivenciará após o rompimento do laço afetivo presencial com o seu ente querido. O testamento regula o manuseio e/ou gerenciamento do patrimônio material e afetivo deixado pela pessoa que morreu. Mas com todo o avanço da tecnologia e com novos meios de comunicação, como a Internet, alguns aspectos do pós morte também estão mudando. Nesse sentido, agora nós também temos uma herança digital que necessitará de um tutor após a nossa morte. Estamos, em vida, criando identidades digitais que podem ou não sobreviver no ciberespaço após sairmos fisicamente de cena.

‎‎O que é legado digital?

Poucas pessoas têm ideia do que significa o termo legado digital. Esse termo se refere a todo o patrimônio gerado e acumulado por um usuário de plataformas digitais ao longo de sua vida. Contratos que são gerenciados online e uma infinidade de dados deixados para trás e que podem ser atribuídos à pessoa que morreu, constituem o legado do usuário. Isso inclui perfis em mídias sociais como Facebook e Twitter, mas também sites de compras, contas de e-mail, acesso a serviços bancários e de pagamentos online, como Paypal. Claro, blogs e sites que a pessoa operava também estão incluídos. Além disso, assinaturas de transmissão de filmes e jogos, devem ser consideradas.‎ Agora, surge a questão do que fazer com toda essa informação online disponível de si mesmo após a sua morte? Você quer que suas contas de mídias sociais de relacionamento sejam transformadas em memorial ou deletadas? A quem delegar uma cópia das senhas das contas bancárias e cartões de crédito?

Algumas plataformas fornecedoras de mídias como, por exemplo, o Facebook e Google nos permitem nomear um herdeiro digital. Esta funcionalidade está disponível nas configurações da conta. A pessoa designada para ser a herdeira do usuário poderá manifestar para o Facebook o desejo do ente querido. Há também a possibilidade de um familiar informar o Facebook sobre o falecimento e solicitar que a conta se transforme em memorial ou seja excluída, mas terá que apresentar alguns documentos comprobatórios do grau de relacionamento com o usuário e uma cópia da certidão de óbito. ‎A plataforma Instagram não possui a funcionalidade de herdeiro digital. Após a morte, os familiares podem solicitar ao Instagram que esse perfil seja colocado em estado memorial ou solicitar a exclusão permanente da conta. Para isso, no entanto, é preciso comprovar que essa pessoa é um familiar próximo, por exemplo, através da certidão de nascimento ou óbito da pessoa falecida.‎

O que devo fazer?

‎Primeiramente você deve fazer uma lista de todas as suas contas online, perfis e assinaturas usadas, incluindo dados de acesso (senhas). Quando uma pessoa morre, todos os direitos e obrigações do usuário morto são transferidos para os herdeiros. Isso significa que todos os contratos que incorrem em custos contínuos devem continuar a ser pagos. No entanto, se todas as assinaturas forem listadas com dados de acesso, os herdeiros podem agir mais rapidamente e impedir pagamentos desnecessários.‎ E, claro, deixar por escrito o seu desejo sobre o destino dos perfis em mídias sociais – memorial ou exclusão.

A manifestação do desejo – memorial ou exclusão – é um ponto de extrema importância no processo de luto dos familiares, pois quando os herdeiros sabem o que fazer, conhecem o desejo manifestado do seu ente querido e sabem as senhas de acesso;  isso pode contribuir para a regulação do estresse e da ansiedade durante o processo de luto. Com efeito, além do impacto prático no acesso de diversos recursos, inclusive financeiros, ter que decidir o que fazer com as mídias e não ter acesso a todas as senhas pode gerar um elevado grau de ansiedade na pessoa enlutada e tornar o período de luto ainda mais traumático. Esta tarefa pode se tornar difícil de ser executada num período de imensa fragilidade.

Nesse sentido, esta questão possui relevância na área dos cuidados paliativos, pois seria interessante se os profissionais da saúde estivessem familiarizados com o tema para auxiliarem os pacientes em cuidados paliativos, principalmente aqueles em processo de finitude, a decidirem sobre o destino de seu legado digital e a compreender a importância da destinação dos bens digitais. Por isso, esse tema se faz necessário e urgente.

‎Embora todos estejam cientes da natureza finita de suas vidas, muito poucos se preparam para a própria morte. Na maioria dos casos, a gestão do legado digital será uma tarefa para os familiares desempenharem. Portanto, é de extrema importância que a pessoa usuária de plataformas de mídias faça um testamento do seu patrimônio digital acumulado manifestando o seu desejo em relação a essas mídias e compartilhe suas senhas de acesso com uma pessoa de sua confiança.

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