Licença óbito pela CLT: entenda como funciona!

Por Cassio Sagawa para Blog Oitchau

A licença óbito, também conhecida como licença nojo, está prevista nas Consolidações das Leis Trabalhistas e é um dos direitos dos colaboradores que trabalham com carteira assinada.

Apesar de ser um modelo de licença que é comum à rotina dos profissionais de RH, ela ainda gera dúvidas sobre a sua aplicabilidade, quem tem direito à licença e como o colaborador deve comprovar o seu relacionamento com o falecido.

O que é licença óbito?

A licença óbito, ou licença nojo, permite que o colaborador possa se afastar do trabalho por um determinado período, sem ter prejuízo no salário, quando houver o falecimento de grupos específicos de pessoas.

Assim, trata-se de uma concessão de um tempo que permita ao colaborador se recuperar da perda de um ente e lidar com os sentimentos do luto.

A licença foi inserida na redação da CLT em 1967, juntamente com outras licenças, como:

  • Licença em virtude de casamento;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Alistamento eleitoral.

Por que licença “nojo”?

Apesar de causar estranheza, a palavra “nojo” é de origem portuguesa, significando luto, tristeza ou desgosto. Assim, mesmo que pouco utilizada no dia a dia de uma empresa, é comum encontrar o termo em registros oficiais.

O que diz a lei sobre a licença óbito?

Também conhecida como “licença nojo”, ela tem previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e está junto às demais previsões relacionadas às licenças remuneradas.

Isso significa que ela é considerada uma interrupção no contrato de trabalho e o colaborador não terá desconto no seu salário.

Confira o que diz o artigo 473 da CLT, onde estão as previsões relacionadas a essa licença:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Além disso, no caso dos professores, o período se estende para 9 dias, de acordo com o art. 319:

  • 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Quando os trabalhadores têm direito à licença óbito?

O trabalhador terá direito a esse tipo de afastamento do trabalho, sem prejuízo ao salário, quando ocorrer a morte de alguma das pessoas elencadas no artigo 473.

Isto é, não é qualquer parentesco ou vínculo que permite a licença nojo ao trabalhador. A lei possui um rol restrito que determina quais são as pessoas cujo falecimento dão esse direito ao empregado. São elas:

  • Cônjuge;
  • Bisavós, avós, pais, padrasto e madrasta;
  • Filhos — inclusive natimortos —, netos e bisnetos;
  • Pessoa que viviam como sua dependente financeira — declarados na carteira de trabalho;
  • Irmãos.

Aqui é importante lembrar que não existem brechas para relacionamentos por “consideração” ou sem comprovação legal, como é o caso de “avós por consideração” ou mesmo relacionamentos em que não existe a comprovação de uma união estável.

Então, por exemplo, caso uma madrinha ou padrinho de batismo — que não possui vínculo familiar — de um colaborador faleça, a licença nojo não é aplicável.

O que acontece no caso de falecimento de outros parentes e entes próximos?

Este é um ponto de atenção ao RH da empresa.

Pela legislação, a licença óbito não se estende à parentes, amigos ou demais pessoas que não estejam descritas como ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoas declaradas como dependentes.

Neste caso, o RH deverá informar que a situação enquadra-se como falta sem justificativa. Assim, uma das possibilidades é realizar a liberação do colaborador para o comparecimento aos eventos fúnebres, acordando a reposição das horas por meio da realização de horas extras, ou o desconto no banco de horas, caso exista saldo.

É necessário apresentar o atestado de óbito para ter direito à licença?

Apesar da legislação não estabelecer este critério, é necessário que a empresa defina esta regra em seus documentos de regimento interno, como o código de conduta.

Desse modo, o mais comum é que as empresas exijam a apresentação do atestado após os dois dias de licença ou mesmo o envio antecipado por formatos oficiais, caso a apresentação presencial não seja possível.

Assim, além de apresentar o atestado de óbito, o ideal é que o colaborador também comprove o seu relacionamento com o falecido, especialmente nos casos em que o relacionamento era de dependência financeira.

Além do atestado de óbito, quais documentos devem ser apresentados?

Como política interna e de acordo com o vínculo do colaborador com o falecido, a empresa poderá solicitar a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de união estável ou certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento, em casos de falecimento de algum filho;
  • Certidão de conta bancária, para dependentes financeiros;

A licença óbito dá folga de quantos dias?

De acordo com a CLT, a licença garante 2 dias consecutivos de folga ao colaborador, sejam dias úteis ou não.

Então, por exemplo, se o falecimento ocorre em uma quinta-feira, a sexta-feira e o sábado contam como afastamento. O mesmo é válido para feriados ou férias dos colaboradores.

O mesmo acontece em casos de feriados. Caso o falecimento tenha ocorrido no dia anterior a um feriado ou um final de semana, o afastamento conta como dias seguidos.

Além disso, é preciso atenção às particularidades de algumas profissões, como é o caso dos professores. Aqui, o direito à licença não será de 2 dias consecutivos, mas de 9 dias.

Existem situações também em que a convenção coletiva da categoria dispõe sobre regras específicas da profissão. Um exemplo é o caso dos bancários, que têm direito a 4 dias úteis consecutivos de folga.

Para os servidores públicos, a licença também sofre uma variação, oferecendo 8 dias corridos de afastamento.

Como você pode perceber, a CLT oferece um direcionamento geral para o afastamento. No entanto, é preciso verificar sempre se a CCT da categoria define diferentes direcionamentos para esta licença.

Licença óbito x dias de serviço: como as empresas aplicam na prática?

No entanto, este é um tema polêmico e que gera bastante divergência na aplicabilidade.

Alguns profissionais da área trabalhista entendem que, já que a CLT, no art. 473, trata sobre o comparecimento ao serviço, os dias a serem considerados deveriam ser os que o colaborador iria laborar.

Por exemplo, se o falecimento aconteceu na sexta-feira, mas o colaborador não trabalha no sábado e domingo, algumas empresas preferem aplicar o afastamento em dias de serviço. Neste exemplo, seriam a segunda e terça-feira.

Porém, este é um tema que pode gerar bastante divergência em sua aplicação. De forma geral, existe a orientação para que as empresas sigam a norma trabalhista ao pé da letra, considerando apenas os dias consecutivos.

No entanto, caso seja do interesse da empresa, existe também a possibilidade de estender ou adaptar este prazo como uma política interna, oferecendo um descanso maior aos colaboradores.

Para que isso seja válido, será preciso que a política esteja registrada em documentos oficiais — manuais de conduta e regimentos internos — e revisada com o apoio jurídico de um profissional da área trabalhista.

Quando a licença óbito começa a contar?

Ela começa a contar do dia seguinte ao falecimento. Assim, caso a morte tenha ocorrido na tarde de uma segunda-feira, a licença corresponderá à terça e à quarta-feira.

Óbito de familiar: quantos dias de licença?

É preciso atenção ao ponto “familiar”. Como explicado, o afastamento por falecimento é concedido apenas a alguns grupos de familiares, sendo os ascendentes, descendentes, irmãos e dependentes financeiros.

Neste ponto, caso o familiar falecido não se enquadre nas classificações definidas pela legislação e descritas no início deste conteúdo, o afastamento não é válido.

A licença é computada como tempo de serviço?

Sim, pois aqui se aplica o caso das interrupções de contrato.

Assim como as demais licenças definidas na CLT, o afastamento por falecimento também é computado como tempo de serviço, devendo ser registrado na jornada do colaborador e sem gerar impactos no salário do funcionário.

Essas interrupções são os casos em que existe a “suspensão” das atividades laborais, mas o vínculo empregatício é mantido com a empresa. Alguns exemplos são a licença maternidade e licença gala.

Para isso, o direito ao afastamento deverá ser comprovado com a apresentação dos documentos que comprovam o óbito e o vínculo.

Como o RH pode lidar com a licença óbito?

Existem alguns processos que o RH deve realizar para garantir a segurança e validade da licença óbito, bem como oferecer apoio ao colaborador que sofreu a perda.

Confira os principais.

Oriente a liderança

A liderança também deve estar preparada para lidar com a situação, tanto com relação ao comportamento junto ao colaborador quanto com os procedimentos internos da empresa.

O primeiro ponto é informar que, caso um colaborador solicite a liberação por conta de um falecimento, os líderes devem informar ao RH da empresa antes de conceder a liberação, direcionando o funcionário para que trate a situação diretamente com o setor de pessoas.

Nenhuma ação deve ser tomada de imediato, visto que é preciso avaliar toda a situação para garantir a segurança da empresa e do colaborador neste processo.

Informe sobre a aplicação da licença

Mesmo sendo um momento bastante delicado, é preciso manter o colaborador informado sobre a aplicação do afastamento, especialmente em casos em que o vínculo com o falecido não está previsto nos grupos descritos na CLT.

Nas situações em que não existe um vínculo que se enquadra na legislação como válido para a concessão da licença, a empresa deve orientar ao colaborador sobre as normas legais.

Assim, é necessário informar sobre a possibilidade de realização de horas extras ou abatimento no banco de horas.

Após a licença, solicite a apresentação dos documentos

Como descrevemos acima, a legislação não especifica quais documentos devem ser apresentados para a validação da licença. No entanto, o atestado de óbito e a comprovação do vínculo com o falecido são os principais a serem observados.

Aqui, o ideal é que a empresa especifique, em regimentos internos, quais documentos devem ser enviados e o prazo de envio.

O mais comum é que eles sejam apresentados logo após a finalização da licença, mas o RH pode especificar o melhor formato de acordo com as políticas organizacionais.

Lide com a situação com discrição

É importante que a empresa lide com toda a situação que envolve o óbito de uma pessoa próxima ao colaborador com a delicadeza que o momento requer. Por isso, há necessidade de tato, educação e muita empatia.

O ideal é que não sejam feitas perguntas embaraçosas que possam constranger o colaborador que perdeu alguém próximo e está lidando com a dor. Vale lembrar que as pessoas lidam com a perda de formas diferentes e isso deve ser respeitado.

Ofereça apoio psicológico

Caso sua empresa tenha no quadro de funcionários um profissional que atua no apoio psicológico dos demais colaboradores, não deixe de indicar essa opção para o empregado que retorna de licença óbito.

A licença óbito é um ponto que deve ser tratado com cuidado pelos gestores de RH, bem como outras licenças que são definidas pela legislação trabalhista e possuem suas particularidades de aplicação.

 

Se quiser consultar a publicação original, clique no link abaixo.

Licença óbito pela CLT: entenda como funciona!

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